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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria regra para solução de conflitos entre estocagem de carbono e exploração de petróleo

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O Projeto de Lei 156/25 estabelece regra para a solução de controvérsias entre empresas que atuam na estocagem geológica de dióxido de carbono e as que exploram petróleo e gás natural. A proposta, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei do Petróleo.

O armazenamento geológico de CO2 é o processo de injetar o gás carbônico em formações geológicas subterrâneas, como cavernas, aquíferos salinos ou reservatórios de petróleo esgotados. Essa prática tem o objetivo de reduzir a emissão do CO2 na atmosfera e utilizá-lo em outras atividades, como fabricação de plástico, fertilizantes e produtos químicos.

Pelo texto, os conflitos entre essas empresas, que muitas vezes compartilham áreas ou reservatórios geológicos, deverão ser solucionados com base nas regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

No caso de conflitos que envolvam a estocagem de carbono em áreas de exploração mineral, a solução seguirá as normas da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Segundo Adriana Ventura, a definição de competências claras de resolução de conflitos garante segurança jurídica aos investidores e operadores de ambos os setores.  “A solução passará pela decisão da agência reguladora, que já tem obrigação legal de assegurar o devido rito procedimental, com publicidade, transparência e em observância ao contraditório”, ponderou.

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“Além disso, a decisão dependerá de aprovação colegiada por diretores com mandato fixo, o que contribui para a necessária independência política na tomada de decisão para solucionar o conflito”, completou a deputada.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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