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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria auxílio emergencial para indígenas e quilombolas afetados por queimadas

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O Projeto de Lei 4007/24 cria auxílio emergencial de R$ 600 para famílias de indígenas e quilombolas residentes em territórios que tenham sido afetados direta ou indiretamente por queimadas.

Conforme o projeto, o auxílio será concedido por seis meses e poderá ser prorrogado por decisão do governo federal, estadual ou municipal. O valor será pago por transferência bancária, depósito em poupança social ou por saque mediante apresentação de identidade ou CPF.

O recebimento do auxílio emergencial de queimadas poderá ter um limite de 3 cotas por família. Nesse caso, a prioridade é para famílias chefiadas por mulheres.

Queimadas crescentes
A autora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ressalta que os povos indígenas e quilombolas são os mais afetados por incêndios.

“Dados recentes apontam que, entre 2020 e 2023, o número de queimadas aumentou em 30% nas terras indígenas, exacerbando a insegurança alimentar e hídrica dessas populações”, disse.

CadÚnico
Para receber o benefício, além de comprovar residência, os indígenas e quilombolas deverão estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em cadastros específicos a serem definidos pela Funai ou pelo Incra.

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Os custos do auxílio emergencial serão arcados pela União que pode utilizar recursos do Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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