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Projeto considera inflamação que causa dor crônica como deficiência para efeitos legais

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O Projeto de Lei 4559/24 classifica como deficiência a aracnoidite – condição inflamatória rara que afeta a aracnoide, uma das três membranas que envolvem e protegem o cérebro e a medula espinhal.

A proposta, que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social e a Lei do Atendimento Prioritário.

O texto assegura às pessoas com essa condição todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de prioridade em atendimentos.

Aracnoidite
Um dos principais sintomas da aracnoidite é a dor crônica, que pode ser leve ou intensa e se espalhar para todas as partes do corpo. A doença pode causar ainda dormência e formigamento, espasmos musculares, problemas intestinais e urinários.

Entre as causas da doença estão complicações decorrentes de cirurgias na coluna, infecções, traumas e medicamentos.

Doença rara e complexa
Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) ressalta que a aracnoidite é uma doença rara e complexa, sem cura e altamente debilitante. “A condição, caracterizada pela inflamação da membrana aracnoide, acarreta dor crônica intensa, perda de força, formigamento, cãibras e espasmos musculares”, afirma Motta.

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Ele acrescenta que a dificuldade de acesso a medicamentos e serviços de saúde agrava a situação, e que muitos tratamentos não cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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