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Projeto busca facilitar cancelamento de serviços de internet e telefonia

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) deve elaborar parecer sobre o projeto de lei que busca tornar mais fácil para o consumidor o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo, por exemplo. O PL 804/2024 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e espera a designação de relator na comissão.

O projeto acrescenta entre os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o cancelamento da prestação de serviço em até 15 dias da formalização do pedido, com cancelamento imediato da mensalidade. O prestador deverá fornecer aos consumidores canais específicos para essa finalidade.

A proposta também acrescenta ao CDC, como prática abusiva, a recusa ou o não cancelamento do serviço e do contrato no prazo de 15 dias a partir do pedido feito pelo consumidor.

Ciro Nogueira também incluiu no projeto uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garante ao consumidor que a multa rescisória de fidelização deve ser proporcional ao período de carência. Na avaliação do senador, algumas operadoras criam cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre.

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“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de telecomunicação com a cláusula de previsão de permanência mínima, aquela que obriga o consumidor ao pagamento integral da multa rescisória de fidelização deve ser considerada exorbitante, uma vez que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência”, afirma o autor. 

O projeto recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para acrescentar a obrigação de que o canal específico para cancelamento deverá “ter qualidade e tempo de espera semelhantes ao canal disponibilizado para novas contratações”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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