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Projeto aumenta limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

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O Projeto de Lei Complementar 226/24 permite que empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões posssam ser enquadradas como startups. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

A legislação define startups como empresas ou sociedades, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Potencial  de crescimento
Para o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aumentar o limite de R$ 16 milhões para R$ 50 milhões traria uma série de benefícios para o ambiente de inovação e para o País. Ele acrescenta que o atual limite foi definido em 2021 e está desatualizado.

“Muitas startups que já validaram seu modelo de negócio e estão em fase de expansão, com alto potencial de crescimento e geração de empregos, atualmente ultrapassam o limite de R$ 16 milhões”, afirma.

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“Aumentar o limite permitiria que essas empresas continuassem a receber apoio para escalar suas operações e consolidar sua posição no mercado”, acrescenta Ribeiro.

Benfícios
Entre os benefícios previstos no marco legal das startups está a possibilidade de contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção da empresa.

Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.

Os investimentos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.

Quem pode ser startup
De acordo com as regras do marco legal, para ser enquadrada como startup a empresa precisa:

  • ser uma organização empresarial ou societária, nova ou operando recentemente;
  • utilizar inovação em seu modelo de negócios, produtos ou serviços;
  • ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões ou um valor proporcional se estiver em operação por menos de 12 meses;
  • ter até 10 anos de registro no CNPJ;
  • atender pelo menos um dos seguintes requisitos:
    • declarar em seu registro a utilização de modelos de negócios inovadores;
    • estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
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Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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