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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia prazo para empresas menores realizarem assembleia geral ordinária

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O Projeto de Lei 4097/24 flexibiliza os prazos para a realização da assembleia geral ordinária (AGO) de companhias que apresentem faturamento anual inferior a R$ 500 milhões. Pela proposta, essas empresas poderão realizar sua AGO até o final de junho do exercício seguinte, em vez de abril.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A medida busca proporcionar maior adaptabilidade e previsibilidade a essas companhias, as quais enfrentam obstáculos adicionais para atender ao calendário de auditorias e de preparação das demonstrações financeiras no primeiro quadrimestre do ano”, justifica o autor do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

Ele acrescenta que as sociedades anônimas no Brasil variam em termos de capacidade financeira, englobando empresas de capital aberto e de capital fechado, o que implica desafios para a auditoria. Companhias de menor porte, diz o deputado, muitas vezes competem pelos mesmos recursos de auditoria que as grandes corporações.

“Durante o período concentrado de auditorias, a alta demanda por serviços especializados resulta em uma escalada de custos. As grandes empresas, com mais recursos, tendem a absorver a maior parte da capacidade dos auditores, relegando as menores a uma posição de desvantagem devido aos preços inflacionados”, afirma ainda Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

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O projeto altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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