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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei garante mais recursos para crédito à agricultura familiar

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Entrou em vigor a Lei 15.034/24, que autoriza a União a usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), garantindo um aporte de R$ 500 milhões para essa finalidade.

O FGO garante aos bancos parte do pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o agricultor familiar poderá ter mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco contará com esse novo mitigador de risco das operações.

Além disso, os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2027 poderão ser destinados à garantia das operações financeiras no Pronaf. A partir de janeiro de 2028, novos valores serão definidos.

O FGO também poderá ser reforçado com recursos remanescentes de garantias antes destinadas ao Programa Desenrola Brasil, desde que os valores não estejam comprometidos com outros custos ou operações já garantidas. A legislação também isenta a cobrança da comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf, reduzindo custos para os beneficiários.

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A lei teve origem no PL 2750/24, do Poder Executivo. A nova legislação altera a Lei 13.999/20, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e a Lei 12.087/09, que regula o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal.

Veto
O presidente Lula vetou dispositivo que exigia uma dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO. Segundo o governo, essa medida seria inconstitucional por violar o princípio da exclusividade orçamentária ao impor regras que interferem na gestão de fundos privados. Além disso, argumentou-se que a exigência poderia criar barreiras operacionais, atrasando a execução dos recursos e impactando o atendimento ao Pronaf.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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