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MP institui Seguro-Defeso para pescadores da Região Norte

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O governo editou na segunda-feira (7) uma medida provisória que institui o Seguro-Defeso para cadastrados em cidades da região Norte do país que estejam em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem. O auxílio extraordinário, no valor de R$ 2.824, será pago em parcela única a pescadores profissionais artesanais. A MP 1.262/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processará o pagamento do auxílio e o Ministério da Pesca e da Aquicultura será o responsável por fazer o pagamento, por meio da Caixa Econômica Federal. Não haverá procedimento licitatório.

Para receber o dinheiro, o beneficiário deve possuir conta poupança social digital ou outra conta em nome da pessoa na mesma instituição financeira. A Caixa está proibida de efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

Além disso, o pagamento do auxílio extraordinário deverá ser feito mesmo que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O recebimento independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.

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Situação de emergência

Os municípios a serem beneficiados precisam estar enquadrados em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal.

Compete ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhar a lista dessas cidades ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, até o dia 13 de outubro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá a relação de beneficiários do Seguro-Defeso também no prazo de cinco dias, contado da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.

As despesas do auxílio extraordinário sairão das dotações consignadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Os créditos não sacados ou decorrentes de benefícios disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União. Durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

MP

Medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, o texto precisa da posterior aprovação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.

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O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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