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POLITÍCA NACIONAL

MP dispensa convênio para repasses do Fundo de Meio Ambiente

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A presidência da República publicou nesta segunda-feira (25) uma medida provisória que flexibiliza a transferência de recursos federais para estados e municípios combaterem incêndios florestais, dispensando convênios ou instrumentos do tipo (MP 1.276/2024). Esses recursos vêm do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). A medida vale até março de 2025, mas pode ter a vigência prorrogada por mais dois meses.

O regulamento do FNMA prevê que os valores transferidos a estados, municípios ou organizações sociais dependem de prévio convênio, termos de parceria ou outros acordos que formalizem as regras para a transferência. A medida provisória altera a lei que criou o Fundo (Lei 7.797, de 1989) para dispensar esses documentos quando os repasses atenderem região com emergência ambiental declarada pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA). Além disso, o ente deve ter aprovado plano de prevenção e combate a incêndios.

Em outro dispositivo, a MP altera a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944, de 2024) para prever que a vegetação nativa que esteja em regeneração após alguma forma de degradação não autorizada — como incêndios — manterá o grau de proteção jurídica que já tinha antes do evento.

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Prestação de contas

Os recursos poderão financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. Os recursos utilizados devem ser fiscalizados pelos órgãos de controle (como os tribunais de contas), além do conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado. Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, inexistência no uso do dinheiro ou não prestação de contas, o montante deve ser devolvido.

Os valores serão depositados em uma conta específica, ou seja, não irão direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. O mecanismo facilita a transparência e fiscalização dos recursos. A prestação de contas, inclusive, deve ser divulgada no site do ente beneficiado.

Emendas parlamentares

O texto da MP também determina que emendas parlamentares poderão abastecer o FNMA. O Fundo é composto por recursos do Orçamento, de doações, de rendimentos de investimentos e de outras fontes. 

Em 2024, a União destinou R$ 64 milhões do Orçamento para o FNMA, dos quais R$ 333 mil estão comprometidos para projetos de conservação. No entanto, o total efetivamente pago até novembro foi de R$ 47 mil, para a administração do Fundo.

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Neste ano, pela primeira vez, o Fundo recebeu verba de uma emenda parlamentar individual, assinada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A informação é do presidente substitutivo do Conselho Deliberativo do FNMA, Rodrigo Vieira.

Prioridades

A medida ainda inclui na priorização do FNMA o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais e a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.

Até então, o fundo priorizava apenas unidades de conservação ambiental (como reservas biológicas), pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação e desenvolvimento ambiental, manejo florestal e controle ambiental.

Tramitação

O texto será submetido à análise de cada uma das Casas do Congresso Nacional, primeiro a Câmara dos Deputados e depois o Senado. Os parlamentares precisam aprovar a proposta para que ela se converta em lei. Caso isso naõ aconteça dentro do prazo, o texto deixará de ter validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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