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POLITÍCA NACIONAL

MP destina RS 6,5 bi para recuperação de setores atingidos por cheia no RS

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Uma medida provisória abre crédito extraordinário de R$ 6,5 bilhões em favor do Ministério das Cidades. Os recursos são destinados à recuperação da infraestrutura de setores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes provocadas pelas chuvas de abril e maio deste ano. A MP 1.282/2024 foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24) e já está em vigor

A MP destina R$ 6,5 bilhões para as medidas emergenciais a cargo do Ministério das Cidades, com o intuito de viabilizar a integralização de cotas pela União em fundo privado de ajuda à recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos, conforme autorização da MP 1.278/2024, em tramitação no Congresso

O crédito extraordinário poderá ser usado para financiar a recuperação estruturas, como estradas, pontes e prédios públicos, em áreas atingidas por eventos climáticos graves, como enchentes e tempestades. Também poderá ser usado para financiar projetos que favoreçam a prevenção e adaptação às mudanças climáticas, como a construção de sistemas de drenagem e outras obras para evitar desastres.

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Tramitação

As medidas proivsórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, precisa da posterior apreciação da Câmara e do Senado para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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