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Movimentação de recursos ociosos do FNDE para educação é aprovada na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei complementar que autoriza a transposição e a transferência de saldos financeiros de exercícios anteriores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para estados, Distrito Federal e municípios, de forma que possam utilizá-los na educação. Foi acatado o pedido da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), para análise da matéria em caráter de urgência no Plenário.

O PLP 153/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), tem o objetivo de autorizar a movimentação de recursos ociosos de repasses do FNDE de anos anteriores para flexibilizar a sua aplicação na educação, semelhante ao que foi feito na área da saúde com a Lei Complementar 172, de 2020.

A transposição consiste na realocação de recursos de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão. Já a transferência é a realocação de recursos de uma categoria econômica de despesa para outra, dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão, como a realocação de despesas correntes para investimentos. 

Vanderlan ressaltou que, muitas vezes, ocorre de os recursos repassados em acordos ou convênios com o governo federal ficarem parados nas contas de governos estaduais e municipais por atingir antes do prazo esperado as metas e os compromissos firmados no acordo que originou os repasses. 

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— Esse projeto vem sim resolver um ‘problemaço’ que tem hoje nos municípios com relação a esses recursos — afirmou Vanderlan.

Acordo

A senadora Dorinha apresentou relatório favorável ao projeto, com uma emenda de sua autoria. Ela informou que nessa segunda-feira (25) participou de reunião técnica para conhecimento das preocupações que o governo elencou e que, na sua maioria, “nós conseguimos entrar num acordo”:

— No texto original, nós falávamos dos respectivos convênios. Estão colocando termos de compromisso também além de convênios, o que é um outro modelo de pactuação. Então, sem nenhum problema. A não utilização desse recurso para pessoal, o que também creio que é pertinente: o objetivo é [também] para o benefício da educação, mas não para pagar pessoal — explicou Dorinha.

A senadora afirmou ainda que o recurso só é considerado represado e sobrando se ele tiver cumprido a sua meta inicial e seus compromissos, ou obviamente, se o programa deixou de existir.

— Se deixou de existir não pode ser investido naquela ação. É isso que nós não queremos, que o dinheiro fique parado — defendeu Dorinha.

Ela avaliou que a proposição não impacta o orçamento por não implicar em despesas adicionais e contribui para uma administração orçamentária e financeira mais flexível e eficiente. A relatora propôs emenda ao texto para aumentar o prazo da autorização das movimentações desses recursos até o final de 2025.

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— Acho importante porque não vamos devolver o recurso para a União e nem vamos ficar com o dinheiro parado, represado. (…) Até para a merenda escolar tem dinheiro parado — salientou Dorinha.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apoiou o projeto, mas disse temer que sejam necessárias novas leis para estender o prazo, ao criticar que no Brasil “o definitivo é o provisório”: 

— Nós deveríamos, de uma vez por todas, enfrentar a norma que regula essas transferências. (…) Nós precisamos realmente pensar no espírito de federação e no princípio municipalista de realmente dividir os poderes — advertiu Oriovisto.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) acompanhou o colega e disse que esses recursos repassados aos entes federados deveriam ser auditados pelos tribunais de conta dos municípios e dos estados e não pela União.

— Eles precisam de fato assumir um protagonismo maior na auditoria dos repasses dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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