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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória institui programa para acelerar análise de benefícios no INSS

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Publicada nesta segunda-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1296/25 institui um programa para agilizar a análise e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais pelo INSS e o Departamento de Perícia Médica Federal.

As prioridades do Programa de Gerenciamento de Benefícios serão:

  • os processos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou estejam com prazo judicial expirado;
  • as avaliações sociais a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • os serviços médico-periciais.

Pagamentos extras
Como forma de estimular a adesão dos servidores do INSS ao programa, a MP prevê pagamentos extras por cada processo analisado: R$ 68 por analistas do INSS e R$ 75 por perícia feita pelos médicos.

A despesa orçamentária para o ano de 2025 será de R$ 200 milhões.

Os valores serão pagos durante a duração do Programa de Gerenciamento de Benefício (12 meses, prorrogável uma vez), e não serão incorporados definitivamente aos vencimentos dos servidores.

Regras de funcionamento
O governo ainda vai regulamentar, em ato ministerial a sair nos próximos dias, os procedimentos para operacionalização do programa. Entre outros pontos, o ato definirá a adesão dos servidores e o monitoramento do atingimento das metas estabelecidas.

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Falta de pessoal
De acordo com o governo, a MP 1296/25 tem “foco no aumento da capacidade operacional” do INSS.

O Executivo alega que o órgão carece de pessoal para atender às demandas da população – o último concurso para a carreira pericial, por exemplo, foi realizado em 2011.

Próximos passos
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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