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Lei livra advogados de pagarem custas no início de processos sobre remuneração

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Advogados que sofrem calote em serviços prestados e entram na Justiça não precisarão mais adiantar as custas processuais ao cobrarem a dívida. A mudança ocorre a partir da sexta-feira (14) com sanção da Lei 15.109 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com a sua publicação no Diário Oficial da União.

O projeto que originou a lei (PLC 120/2018) veio da Câmara dos Deputados, passou pelo Senado em 2021 e foi confirmado pela Câmara em fevereiro. O ex-senador Antonio Anastasia (MG), que foi o relator, afirmou em seu parecer que os advogados são prejudicados duplamente quando o responsável por sua remuneração, como um cliente, não paga os serviços contratados — os honorários advocatícios.

“Quando não se encontra bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, explicou ele no relatório.

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Regras

A nova lei altera o Código de Processo Civil, de 2015. Como regra, tanto a pessoa que cobra o valor como a que deve precisam transferir ao tribunal um valor para cobrir as despesas do processo judicial no início — as custas processuais. Ao final, quem perde a disputa é o responsável por arcar com as custas — informação que foi reforçada na nova lei — e o valor pago antecipadamente pelo vencedor é restituído.

O benefício para a classe vale para qualquer cobrança em processos civis por qualquer procedimento (comum ou especial), inclusive nas fases de execução (quando ocorre a cobrança do devedor) e do cumprimento de sentença, desde que se refira a honorários advocatícios.

Os deputados inicialmente haviam proposto a isenção das custas. Anastasia alterou para o fim da cobrança adiantada, o que foi aceito pelos senadores e, depois, também pelos deputados.

Quanto custa

A cobrança das custas processuais varia entre os tribunais e entre os ramos especializados da Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a cobrança é proporcional ao valor em disputa. Nos tribunais estaduais, cada órgão tem sua própria regra. Já na Justiça do Trabalho, não há a obrigação de adiantar o pagamento das custas. Além disso, cidadãos de baixa renda também têm direito à gratuidade em qualquer tribunal.

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Segundo relatório de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais que têm o menor valor de custas iniciais são os da Justiça Federal, com cobrança mínima de R$ 5,32. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que cobra no mínimo R$ 957,69, tem o maior piso.

Goiás é o estado que mais cobra nos processos judiciais de grande valor: o Tribunal de Justiça goiano (TJGO) exige adiantamento de R$ 34 mil para as ações judicias a partir de R$ 1 milhão, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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