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Isenção de imposto sobre cargas do Norte e do Nordeste vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 1.765/2019, que prorroga o prazo de vigência da isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A regra vale para cargas com origem ou destino nas Regiões Norte e Nordeste. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário.

O texto prorroga benefício instituído pela Lei 9.432, de 1997, que trata da ordenação do transporte aquaviário. O texto original estendia o benefício até o início de 2022. A Câmara ampliou o prazo até janeiro de 2027. Na CAE, o relator sugeriu o dia 31 de dezembro de 2031 como data-limite. Segundo Eduardo Braga, as regiões Norte e Nordeste têm baixa representatividade na indústria naval.

— Os estaleiros se concentram na Região Sudeste, sobretudo no estado do Rio de Janeiro. Além do mais, o Norte e o Nordeste já sofrem com custos logísticos maiores, devido ao seu afastamento geográfico dos pontos de maior oferta e demanda de diversos produtos. Assim, parece apropriado que os habitantes e as empresas dessas regiões não sofram o encargo de financiar o Fundo da Marinha Mercante — defendeu Braga.

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O relator apresentou emenda que acaba com a redução progressiva da isenção tributária, aprovada pelos deputados.

— A redução progressiva da isenção tributária não nos parece oportuna para o momento, uma vez que o cenário de discrepância logística entre a Região Norte e o restante do país não tende a se dissipar nos próximos anos. Ao contrário, as constantes pressões internas e externas contra o desenvolvimento das infraestruturas logísticas da Região Norte, muito provavelmente, resultarão na necessidade da isenção em anos vindouros, como forma de compensação, e não sua extinção — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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