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POLITÍCA NACIONAL

Filipe Barros é o novo presidente da Comissão de Relações Exteriores

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O deputado Filipe Barros (PL-PR) é o novo presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Ele foi eleito nesta quarta-feira (19) com 24 votos de um total de 28. Quatro votos foram em branco. Os três vice-presidentes ainda não foram escolhidos.

Filipe Barros assume a presidência do colegiado em substituição ao deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). Aos 33 anos de idade, Barros é advogado e está em seu segundo mandato na Câmara. Antes, foi vereador em Londrina (PR).

Soberania
O novo presidente disse que dialogará com todos os partidos políticos e buscará, em sua gestão, fortalecer a soberania nacional e resgatar liberdades. Ele acredita que, no Brasil, democracia é palavra quase sem sentido e um grupo político, a direita, foi escolhido para ser eliminado da vida pública.

“Com imensa responsabilidade, recebo a missão de presidir a Comissão de Relações Exteriores, trincheira importante para que resgatemos nossa verdadeira soberania, nossas liberdades, para que nossa democracia volte a ficar de pé”, declarou Barros.

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O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) discordou da opinião de Barros de que a democracia esteja em risco no Brasil neste momento. Chinaglia também considerou exagero dizer que a direita se encontra excluída da política brasileira. “É só ver as eleições municipais recentes, onde a direita teve um desempenho que chamou a atenção”, ponderou.

O que a comissão faz
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional trata de temas de política externa, como relações diplomáticas, econômicas, culturais e científicas, tratados e acordos internacionais, entre outros, e da política de defesa nacional, incluindo atividades de informação e contrainformação e assuntos das Forças Armadas.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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