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POLITÍCA NACIONAL

Ex-senador Luiz Henrique será homenageado em rodovia catarinense

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto que homenageia o ex-senador e ex-governador Luiz Henrique (SC) com trecho da BR-101 no estado de Santa Catarina (PL 3.177/2024). O trecho receberá o nome “Contorno Viário Luiz Henrique da Silveira”, e percorre os municípios de Biguaçu, São José e Palhoça, na Região Metropolitana de Florianópolis.

O texto do senador Fernando Farias (MDB-AL) contou com parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário.

Confúcio, que também é o presidente da CI, ressaltou a importância da proposta para reconhecer o “papel fundamental” de Luiz Henrique no desenvolvimento da infraestrutura catarinense.

“A homenagem perpetua a memória de um político comprometido com o progresso do seu estado e preserva, para as novas gerações, um exemplo de dedicação à vida pública”, escreve o senador no seu relatório.

Trajetória

Luiz Henrique da Silveira nasceu em 1940, em Blumenau (SC), e formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Iniciou a vida política em 1970, elegendo-se deputado estadual pelo MDB, e desde então sempre ocupou mandato eletivo.

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Foi deputado federal, prefeito de Joinville por três mandatos, ministro da Ciência e Tecnologia e governador do estado. Chegou ao Senado em 2011 e dois anos depois foi o primeiro presidente da Comissão de Defesa da Democracia (CDD) — que na época se chamava Comissão Senado do Futuro. Em 2015, disputou a Presidência da Casa contra o correligionário Renan Calheiros (MDB-AL), conquistando 31 votos.

Luiz Henrique da Silveira faleceu em maio de 2015, aos 75 anos, após um infarto. Era casado com a hoje senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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