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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor a lei que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países

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A Lei 15.122/25 permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo).

Sancionada na sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). A medida é originada do Projeto de Lei 2088/23, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O texto foi aprovado com urgência pelos senadores e pelos deputados no início de abril, como reação ao “tarifaço” anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O relator na Câmara dos Deputados foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

União Europeia e EUA
O projeto de lei foi apresentado em 2023 para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, o texto contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.

Segundo a lei sancionada, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.

Royalties
Se essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).

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Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras de audiovisual (cinema, por exemplo), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.

A Cide-royalties financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e a Condecine financia o setor audiovisual brasileiro.

Negociação diplomática
O texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática. Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais.

Consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.

Legislação brasileira
A Lei 15.122/25 também pretende que o produtor no Brasil siga apenas a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal). Para a caracterização desses padrões, serão “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.

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Por parte do governo como um todo e de outros setores da economia, o texto faz referência à observância apenas das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.

Deverão ser levadas em conta também as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico nos termos do Acordo de Paris.

Etapas
Um regulamento definirá as etapas para a imposição de contramedidas, incluindo:

  • a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;
  • a determinação de prazos para análise do pleito específico; e
  • a sugestão de contramedidas.

A nova lei permite ao Poder Executivo, em casos excepcionais, adotar contramedida provisória válida ao longo das etapas definidas no regulamento.

O governo deverá monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas e a evolução das negociações diplomáticas, podendo mudar ou suspender essas contramedidas.

Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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