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POLITÍCA NACIONAL

Dia Nacional do Maracatu será celebrado em 1º de agosto

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.018, de 2024, que institui o Dia Nacional do Maracatu em todo o Brasil em 1º de agosto. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).

A homenagem surgiu a partir da proposta apresentada pela então deputada Luciana Santos (PE), hoje ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. No Senado, o PL 397/2019 foi aprovado pelo Plenário em 15 de outubro. 

História 

Das manifestações culturais mais populares e tradicionais do estado de Pernambuco, o maracatu envolve ritmo musical, dança e vestimentas. Além do Brasil, o maracatu também influencia grupos percussivos em países como Canadá, Inglaterra, França, Estados Unidos, Japão, Escócia, Alemanha e Espanha. 

No projeto, a autora justificou a escolha da data para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997, mesmo ano da morte do Mestre Luís de França, que nasceu em 1º de agosto. Mestre Luís comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo que tem 157 anos de existência. 

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Além da data regional em Pernambuco, há também um Dia Estadual do Maracatu no Ceará e datas comemorativas municipais em algumas cidades pernambucanas. No Senado, o relator da proposta na Comissão de Educação (CE) foi o senador pernambucano Humberto Costa (PT-PE). 

No relatório apresentado, o senador reforçou a história do maracatu, surgido no período da escravatura entre os séculos 18 e 19, além da condição de bem cultural imaterial. “O nascedouro da manifestação compreende a região hoje abarcada pelo estado de Pernambuco, especialmente as cidades de Recife, Olinda e Igarassu que, à época, incluía também os municípios de Itapissuma, Abreu e Lima e Itamaracá”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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