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POLITÍCA NACIONAL

CRE aprova protocolo para abrigos emergenciais de refugiados

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (27) a criação de um protocolo nacional para abrigos emergenciais para pessoas refugiadas e deslocadas internas (desabrigadas em decorrência de desastres naturais, por exemplo). O Projeto de Lei (PL) 2.347/2024, do senador Alessandro Vieira (MSD-SE), recebeu parecer favorável do senador Fernando Dueire (MDB-PE) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pelo projeto, toda pessoa refugiada, sem moradia ou impedida de acessar, ainda que temporariamente, sua moradia, tem direito a acessar um abrigo emergencial para refugiados. A norma vale inclusive para deslocamento doméstico — o indivíduo nacional que, em decorrência de desastres naturais, ambientais, climáticos ou tecnológicos, foi obrigado a abandonar seu lar habitual e se encontra em situação de vulnerabilidade, dentro do território nacional.

Pelo protocolo, os abrigos devem ser espaços habitáveis cobertos e seguros, que “proporcionam, temporariamente, um ambiente de vida seguro e saudável com privacidade e dignidade”. Eles podem ser acampamentos com tendas ou barracas, campo de contêineres pré-fabricados, galpões ou casas reaproveitadas, e ter no mínimo de 3,5 m² por pessoa, excluindo a área de cozinha, banheiros e lavanderias.

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Quem precisar do abrigo pode manter os animais de estimação, desde que estejam devidamente vacinados e não apresentem risco à saúde e segurança.

O relator Fernando Dueire apresentou emendas de redação ao texto. Uma das emendas ampliou o rol de fatores que podem provocar o deslocamento doméstico. O texto original falava em “desastres naturais, ambientais, climáticos ou tecnológicos”. Com a emenda, a proposta engloba “calamidade climática, natural ou humana de grande proporção, ou de grave violação de direitos humanos, ou em consequência de conflito armado ou outra violência armada coletiva, e que não tenha saído para o exterior”

— Assinalamos que as razões que conduzem ao deslocamento forçado de pessoas são multifatoriais e, bem por isso, observamos que a proposição, em seu art. 4º, II, deixa de abranger reconhecidas situações que causam o fenômeno: além dos eventos, o deslocamento forçado de pessoas pode se dar por outras calamidades naturais, como enchentes ou furacões, ou por eventos não relacionados ao clima, como terremotos — explicou.

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O projeto prevê ainda que os abrigos devem seguir diretrizes de planejamento, localização adequada, acessibilidade, manutenção dos vínculos familiares ou comunitários, separação por gênero quando solicitada, acesso a utensílios domésticos, sustentabilidade ambiental, não-discriminação, e incentivo à participação ativa das pessoas na gestão do espaço e na elaboração coletiva de regras de convivência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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