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POLITÍCA NACIONAL

CRE aprova anteprojeto com normas gerais para o comércio exterior

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A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quarta-feira (13) um anteprojeto de lei que estabelece normas gerais para o comércio exterior de mercadorias. A minuta foi proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que acolheu sugestões dos setores público e privado. O texto deve ser apresentado à Secretaria Geral da Mesa como um projeto de lei da CRE (leia aqui a íntegra).

De acordo com Esperidião Amin, o anteprojeto tomou como base o PL 508/2024, do qual o parlamentar é relator. A matéria, proposta pelo presidente da CRE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), consolida a legislação federal sobre o comércio exterior e dispõe sobre os impostos de importação e exportação.

 — O comércio exterior de mercadorias é disciplinado em mais de uma centena de normas legais brasileiras. O anteprojeto é fruto de uma construção conjunta com a Receita Federal e a Consultoria Legislativa do Senado. Propostas do setor privado e publico enriqueceram a ideia original oferecida pelo senador Renan Calheiros. São 172 artigos que colocarão o Brasil na época em que nós estamos — disse Esperidião Amin.

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Renan Calheiros destacou que a principal norma que rege o comércio exterior no Brasil é o Decreto-Lei 37, de 1966. Para o presidente da CRE, o anteprojeto assegura a “modernização da legislação aduaneira”.

— Nossa legislação aduaneira básica é de 1966. Portanto, incompatível com o atual dinamismo das economias e das relações de comércio exterior. Este projeto estabelece objetivos e diretrizes para conferir segurança jurídica ao setor produtivo, visto que as atividades de regulação, controle e fiscalização do comércio exterior de mercadorias deverão observar referenciais mínimos de transparência, celeridade e simplificação — afirmou Renan Calheiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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