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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Defesa do Consumidor elege Daniel Almeida presidente

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Na Comissão de Defesa do Consumidor foi eleito o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), com 13 votos favoráveis e nenhum contrário. Ele tem expectativa de continuar os trabalhos da comissão, que, na avaliação dele, traz bons exemplos de debates sobre grandes temas que atingem a sociedade brasileira. O deputado não é novato na relação com os direitos do consumidor, desde seu primeiro mandato como vereador.

“A primeira comissão parlamentar que eu presidi foi exatamente a comissão de defesa do consumidor na Câmara de Municipal de Salvador. Ali eu tive oportunidade de ter contato com as demandas dos consumidores, estudar o Código de Defesa do Consumidor e me interessar pelo tema”, disse.

O deputado lembrou que ninguém pode se afastar desse tema porque ele perpassa todas as relações econômicas, sociais e políticas que a sociedade vivencia. “Espero que eu possa organizar o funcionamento dessa comissão para dar continuidade e ter capacidade de abordar os temas atuais que a defesa do consumidor, que a sociedade demanda”, afirmou.

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Biografia
O deputado Daniel Almeida nasceu em Mairi (BA), em 1955. Ele é deputado federal desde 2003 e foi reeleito sucessivamente. Foi líder do bloco PSB, PC do B, PMN e PRB em 2010, líder do PC do B em 2019 e vice-líder do governo no Congresso em 2023 e presidiu a Comissão de Desenvolvimento Econômico em 2018. Antes de entrar na Câmara, ele foi vereador em Salvador entre 1989 e 2003. Ele é tecnólogo formado no Cefet de Salvador.

Atribuições
A Comissão de Defesa do Consumidor trata de temas como economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; além de composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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