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Comissão de Constituição e Justiça aprova reconhecimento do exercício profissional da capoeira

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece o exercício profissional da capoeira e declara a atividade bem de natureza imaterial em todas as formas em que se manifesta. O texto também estabelece as competências do profissional Mestre de Capoeira e as qualificações profissionais para o exercício da capoeira.

O texto aprovado foi o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3640/20, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O relator na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), fez apenas ajustes técnicos no texto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com a proposta, a profissão de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a atividade se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura ou música. 

O texto prevê a proteção das práticas corporais da capoeira e de suas manifestações culturais afrodescendentes, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial

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A proposta estabelece ainda que será considerado Mestre de Capoeira o capoeirista profissional devidamente reconhecido e titulado pelas respectivas entidades representativas da capoeira. Ficam reconhecidos como Mestres de Capoeira e Contramestres de Capoeira os profissionais em exercício nessas respectivas profissões até a data de promulgação da futura lei. 

Segundo o texto, é privativo do Mestre de Capoeira:

  • o desenvolvimento com crianças, jovens e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias; 
  • a ministração de aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias; 
  • a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira; 
  • a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira; 
  • o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de estagiários qualificados na condição de aprendizes de profissionais de capoeira; e 
  • a elaboração de informes técnicos e científicos nas respectivas áreas de atividades desportivas e culturais na forma do Estatuto da Igualdade Racial. 

Caberá ao Poder Público registrar os mestres de capoeira na Classificação Brasileira de Ocupações. 

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O autor da proposta, deputado Lafayette de Andrada, explicou que foi procurado por segmentos da capoeira, pois escolas e academias têm encontrado dificuldades de contratar profissionais por falta de registro profissional, e acabam exigindo formação em Educação Física. “Inserindo o registro na Classificação Brasileira de Ocupações, os profissionais poderão exercer legalmente sua profissão, sem ter que ficar fazendo ‘puxadinho’”, afirmou o parlamentar.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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