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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova reserva de vagas para pessoas com transtorno do espectro autista em estacionamentos

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou a reserva de vagas para veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as áreas de estacionamentos públicos, privados de uso coletivo ou em vias públicas. Pelo texto, as vagas devem ser sinalizadas e reservadas em áreas próximas dos acessos para pedestres.

O texto aprovado estabelece ainda que, para utilizarem as vagas, os veículos deverão exibir, em local visível, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, com validade em todo o território nacional.

Relator na comissão, o deputado Nicoletti (União-RR) recomendou a aprovação do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto reúne trechos do Projeto de Lei 8748/17, do ex-deputado Laudívio Carvalho (MG), e do apensado (PL 2578/21).

“A proposta é de grande importância e relevância, proporcionando maior segurança e comodidade a esse público, e contribuindo para uma melhor qualidade de vida para eles e seus acompanhantes”, afirmou o relator.

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O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Infração gravíssima
O uso de vagas reservadas sem credencial é considerado infração gravíssima e sujeita o infrator à multa e remoção de veículo. A penalidade é a mesma para quem estaciona em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou pessoas idosas.

Próximos passos
A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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