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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que define regras para pagar credor que não informou dados bancários à empresa em recuperação judicial. O texto altera a Lei de Recuperação e Falência.

Pelo texto aprovado, caso os dados bancários não estejam disponíveis, o administrador judicial deve tentar pagamentos via PIX usando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor. Se não for possível pagar com PIX, deverá ser publicado um edital solicitando os dados bancários.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permitia que o credor de empresa em recuperação se beneficiasse do pagamento com deságio mesmo que não tivesse apresentado os dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.

O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a empresa em recuperação a pagar credores com descontos, desde que eles concordem em assembleia geral.

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O relator, no entanto, defendeu o entendimento de que a ausência de dados bancários não deve ser usada pela empresa para realizar o pagamento com desconto.

“Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários que, desde a origem, já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, observa o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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