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Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que define regras para pagar credor que não informou dados bancários à empresa em recuperação judicial. O texto altera a Lei de Recuperação e Falência.

Pelo texto aprovado, caso os dados bancários não estejam disponíveis, o administrador judicial deve tentar pagamentos via PIX usando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor. Se não for possível pagar com PIX, deverá ser publicado um edital solicitando os dados bancários.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permitia que o credor de empresa em recuperação se beneficiasse do pagamento com deságio mesmo que não tivesse apresentado os dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.

O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a empresa em recuperação a pagar credores com descontos, desde que eles concordem em assembleia geral.

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O relator, no entanto, defendeu o entendimento de que a ausência de dados bancários não deve ser usada pela empresa para realizar o pagamento com desconto.

“Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários que, desde a origem, já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, observa o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Conselho de Comunicação Social debate vídeos sob demanda

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O Conselho de Comunicação Social (CCS) tem duas reuniões agendadas para esta segunda-feira (10). Às 9h30 será realizada audiência pública sobre o mercado de vídeos sob demanda (VoD – videos on demand). Às 14 horas, o colegiado fará reunião ordinária. As duas reuniões serão no plenário 7 da aula Alexandre Costa, no Senado.

Na audiência da manhã confirmaram participação Raquel Valadares, da Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro; Joelma Gonzaga, do Ministério da Cultura; Mauro Garcia, da Brasil Audiovisual Independente; e Paulo Alcoforado, da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Veja a pauta completa

O VoD (videos on demand) é um sistema de conteúdo em vídeos em que o usuário pode escolher o que assistirá por meio de um catálogo e consumir esse conteúdo onde e quando quiser. O modelo é utilizado em plataformas como Netflix, YouTube e PrimeVideo, entre outras.

No ano passado, o CCS debateu a tributação de redes sociais de vídeos e a regulação do setor de streaming.

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Pauta
Na reunião da parte da tarde, a pauta será:

– redação final da proposta de modificação do Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;
– proposta de audiência pública sobre DTV+;
– debate sobre o encerramento de programas de moderação de conteúdo em plataformas digitais; e
– relatórios de andamento das comissões temáticas do conselho, comunicações dos conselheiros e participação da sociedade civil.

Órgão auxiliar
Composto por 13 membros titulares e igual número de suplentes, o CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, que tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Senado e pela Câmara dos Deputados a respeito do tema da comunicação social no Brasil.

Os membros do conselho são eleitos em sessão conjunta do Congresso, dentre os nomes indicados por entidades representativas dos setores da comunicação social.

Da Agência Senado – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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