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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova punição maior para motorista que participa de ‘racha’ perto de hospitais e escolas

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3755/24, que aumenta a punição de motorista que participar de ‘racha’ ou executar manobras perigosas próximo a escolas, hospitais, terminais de transportes públicos ou locais com concentração de pessoas.

‘Racha’ é uma corrida ilegal entre veículos em vias públicas.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do texto, após ajustes. “Acato a ideia original, aplicando, no entanto, dosimetria que considero mais adequada e proporcional”, explicou ele.

De acordo com o texto aprovado, naquelas áreas e situações mencionadas, se houver lesão corporal grave e comprovação de que não houve intenção do motorista, a pena será de reclusão de 4 a 8 anos. Em caso de morte, a pena será reclusão, de 6 a 12 anos.

A proposta aprovada altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Como é hoje
Hoje, em caso de ‘racha’ ou manobras arriscadas, a lei já prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir. Além disso, prevê ainda que:

  • em caso de lesão corporal grave e comprovação de que não houve intenção do motorista, a pena será de reclusão, de 3 a 6 anos; e
  • em caso de morte e comprovação de que não houve intenção do motorista, a pena será de reclusão, de 5 a 10 anos.
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“A prática de ‘racha’, ou corrida de rua, é um crime de trânsito grave e perigoso, mas a pior consequência é o atentado à vida humana”, disse o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao defender as mudanças na legislação.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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