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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova protocolo específico para pessoas com deficiência em casos de emergência e desastre ambiental

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1274/24, que define regras específicas para atender a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida durante situações de emergência ou desastres.

Pelo texto, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil deverá criar protocolos a fim de priorizar a identificação, a assistência e a proteção dessas pessoas nessas situações.

Entre as medidas previstas no texto está o estabelecimento de diretrizes para identificação e cadastramento de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas áreas de risco, a fim de facilitar sua localização e assistência em casos de desastre.

A proposta prevê ainda que os abrigos temporários tenham infraestrutura acessível e disponibilizem materiais informativos em braile e formatos digitais acessíveis, além de contarem com a presença de profissionais capacitados para o atendimento de diferentes tipos de deficiência.

A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Duarte Jr (PSB-MA). Segundo ele, a iniciativa vai tornar mais eficaz a assistência a pessoas vulneráveis durante desastres naturais ou emergências climáticas.

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“A previsão de um cadastro nacional de pessoas com deficiência em
áreas de risco possibilitará uma resposta mais eficaz das equipes de proteção
e defesa civil, reduzindo o tempo de atendimento e aumentando a eficiência
das operações de resgate”, disse.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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