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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define regras para o Ministério Público recomendar o cancelamento de eventos

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o Ministério Público de recomendar a suspensão de eventos quando a data prevista for inferior a sete dias, exceto em casos de ameaça à segurança.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mersinho Lucena (PP-PB), para o Projeto de Lei 1324/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Para eles, a atuação do Ministério Público na fiscalização de eventos segue preservada.

Mersinho Lucena fez ainda ajustes na redação. “Não cabe ao Ministério Público proibir a realização de eventos – pode, eventualmente, ingressar com ação civil pública para que o Poder Judiciário proíba determinado evento”, disse o relator.

Conforme o substitutivo aprovado, a recomendação do Ministério Público para a proibição de uma determinada atividade somente será admitida quando:

  • existir comprovação documental de irregularidades relativas a questões de saúde, higiene, segurança, acessibilidade, meio ambiente, direitos autorais ou outros aspectos que coloquem em risco o evento ou os participantes;
  • o organizador for notificado com antecedência mínima de sete dias corridos e tiver oportunidade de apresentar defesa ou sanar as irregularidades; e
  • a recomendação for fundamentada e expedida por autoridade competente do Ministério Público.
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“A proibição de evento pelo Ministério Público pode acarretar prejuízo financeiro e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para o público”, afirmou o deputado Capitão Augusto, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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