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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que condiciona seguro-desemprego a prestação de serviço em órgão público

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que possibilita condicionar a concessão do seguro-desemprego à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas.

Parecer à favor
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 4923/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O relator subordinou a futura medida às regras da Lei do Voluntariado.

“Fica evidente que o vínculo provisório entre trabalhador e instituição, pública ou privada, possuirá uma finalidade estrita de capacitação do trabalhador, faltando elementos para caracterização de vínculo empregatício”, disse Vinicius Carvalho.

“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, afirmou o deputado Marcos Pereira, autor da versão original da proposta.

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O relator também aumentou em um terço as multas para os empregadores que fraudam o seguro-desemprego. “Hoje, essas multas são muito inferiores aos benefícios econômicos percebidos em razão da conduta ilícita”, afirmou o relator.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A seguir, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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