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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que amplia tempo de prova para alunos com dislexia e TDAH

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que assegura adaptações no formato de prova e mais tempo para alunos com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2471/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). O texto altera a Lei 14.254/21, que já prevê acompanhamento específico para esses alunos. Entre outras medidas, a lei determina que professores e profissionais da saúde devem atuar em parceria para atender às necessidades dos alunos.

A nova redação proposta pelo projeto determina que esse acompanhamento deve incluir, entre outras medidas, a possibilidade de ampliação do tempo de realização das provas e adaptações no formato das avaliações.

O relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), concordou com os argumentos da autora e defendeu a aprovação do texto original. “A garantia de direitos educacionais específicos, como a ampliação do horário de provas e adaptações na aplicação das avaliações, alinha-se ao princípio da igualdade de oportunidades e contribui para a inclusão educacional e o pleno desenvolvimento acadêmico de estudantes”, disse.

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A proposta se baseia em dados que apontam para um aumento significativo no número de casos de TDAH nos últimos anos. Além disso, a deputada destaca que a medida já mostrou resultados positivos em outras esferas, como no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), onde alunos com TDAH podem solicitar mais tempo para realizar a prova.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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