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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova pensão para vítima de tentativa de feminicídio com incapacidade permanente

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A Comissão  de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5466/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que institui pensão especial de um salário mínimo para a mulher vítima de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, quando o crime resultar incapacidade permanente para o trabalho.

Pela proposta, se a tentativa de feminicídio resultar a incapacidade permanente e a vítima tiver renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão enquanto durar a incapacidade. A pensão não prejudicará o dever de o agressor indenizar a vítima e sua família.

A concessão do benefício estará condicionada à realização de perícia médica e cessará se a beneficiária recuperar a capacidade de trabalhar.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto. Ela apresentou emenda para prever que a beneficiária com incapacidade permanente para seu trabalho, mas suscetível de recuperação para outra atividade laboral, seja submetida a processo de reabilitação profissional.

“É imperativo, portanto, que o Estado intervenha de forma eficaz e garanta apoio e proteção a essas vítimas e seus familiares, medida a ser concretizada pelo projeto, que reconhece a gravidade da questão do desemparo em que se encontram essas mulheres e oferece o apoio necessário”, disse a relatora.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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