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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 229/22, do Senado. A relatora ampliou o escopo da proposta e  altera tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do Esporte.

A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo a gravidez, a licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral. Segundo a relatora, a lei pode ser aperfeiçoada para acolher a adoção e a guarda judicial, justificou a relatora.

Quem terá direito
Conforme o substitutivo, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que:

  • estiver gestante;
  • adotar menor de idade; e
  • obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
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Segundo o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta original, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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