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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de combate a queimadas entre atividades da segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a defesa do meio ambiente e o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais entre as atividades-fim da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também permite o uso de servidores dos órgãos de controle ambiental dos estados na FNSP.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao  Projeto de Lei 4228/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e ao PL 2889/22, apensado.

“O projeto amplia a possibilidade de efetiva proteção dos biomas nacionais contra incêndios florestais, que a cada ano aumenta com as crescentes mudanças climáticas”, avaliou o relator. Medeiros fez ajustes de redação e técnica legislativa, além de ter alterado a expressão “o combate a queimadas e incêndios” para “o combate a queimadas descontroladas e incêndios florestais”. 

Convênios
O substitutivo altera a Lei 11.473/07, que autoriza a União a firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para executar atividades imprescindíveis à preservação da ordem pública e do patrimônio, mas que atualmente não menciona o meio ambiente.

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O texto aprovado permite a cooperação federativa na área ambiental, inclusive com o uso de militares e servidores das atividades-fim dos órgãos de defesa do meio ambiente. 

Próximos passos
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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