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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova dispensa de frequência e horário alternativo para estudantes atletas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou regras para o controle de frequência do estudante atleta na educação básica ou superior, estabelecendo dispensa de presença e reposição nos casos de treinos, eventos e competições esportivas.

Pelo texto aprovado, esses estudantes terão direito a: dispensa de frequência às aulas no período das competições oficiais; realização de provas ou exercícios em horários alternativos caso coincidam com treinos; e reposição de aulas, seja em modalidade presencial, por meio de atividades pedagógicas não presenciais no ensino fundamental, ou por meio da educação a distância.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável às modificações feitas na Comissão do Esporte ao texto original (PL 5005/19), mas retirou de seu parecer o artigo que autorizava jovens atletas do ensino fundamental a completar a carga horária por meio de atividades pedagógicas e avaliações não presenciais.

Ela observou que a lei atual já prevê o ensino a distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais para todos os estudantes, atletas ou não. Mas, não concordou com a possibilidade de integralização dos estudos por essa modalidade de ensino.

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“Não se pode admitir a possibilidade da realização de atividades pedagógicas e avaliações não presenciais para integralização dos estudos de atletas em formação”, justificou.

O texto aprovado também suprime do original a contratação obrigatória de educadores pelas entidades formadoras de atletas para orientação presencial aos alunos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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