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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova adicional no valor da aposentadoria de mães de filho com deficiência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura adicional no valor da aposentadoria de mães de filho com deficiência. 

Conforme a proposta aprovada, elas receberão um adicional de dois pontos percentuais nos proventos por filho ou filha com deficiência. Caso o filho ou filha com deficiência seja adotivo (a), o valor virá acrescido de quatro pontos percentuais. O adicional poderá chegar a dez pontos percentuais no valor do benefício. 

A proposta (PL 3062/21, do ex-deputado Paulo Bengtson (PA), foi aprovada com emenda do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), que restringiu o adicional às mães de filhos com deficiência. O projeto texto original concedia o benefício a todas as mulheres que tivessem se dedicado ao cuidado de filhos. 

“A introdução de um incentivo para as mães, proporcional ao número de filhos até o limite de dez pontos percentuais, na forma de cálculo da renda de benefícios, poderá ter um impacto financeiro atenuado se for considerado um segmento específico da população, principalmente se for levada em consideração a redução nas taxas de natalidade do Brasil”, disse o relator. 

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“É por isso que, sob o aspecto previdenciário, somos favoráveis a regras compensatórias que, além de auxiliar na correção de distorções estruturais em nosso sistema, possam colaborar com regras de cálculo mais favoráveis para as mães de filhos com deficiência”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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