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POLITÍCA NACIONAL

Comisão aprova projeto que permite condução de trator de roda em via pública com certificado de curso profissional

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que o condutor de tratores de roda e de equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas porte o certificado de curso de formação profissional em substituição à carteira de habilitação para dirigir em vias públicas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4678/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC), alterado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O projeto original abrangia a condução de tratores ou máquinas agrícolas, que em sua maioria devem ser conduzidas por condutor habilitado nas categorias C, D ou E . Ayres, no entanto, restringiu a medida aos tratores de roda e aos equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, conforme já disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje permite a condução em via pública desses dois tipos por condutor habilitado na categoria B (veículos mais leves).

Ricardo Ayres também incluiu no projeto a previsão de regulamentação posterior do processo de formação específico de condutores de tratores e máquinas agrícolas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Apesar das modificações, o relator concordou com o objetivo da proposta. “Os condutores de tratores possuem amplo conhecimento de seus veículos e das regras básicas de trânsito. No entanto, a maioria tem formação educacional e recursos financeiros limitados, o que torna inviável a obtenção da habilitação pelo processo atual de formação de condutores”, argumentou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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