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POLITÍCA NACIONAL

CE reconhece barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, como patrimônio cultural

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Foi aprovado nesta terça-feira (10) na Comissão de Educação e Cultura (CE) o reconhecimento das barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, Ceará, como patrimônio cultural nacional. O PL 4.537/2024, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi relatado na CE pelo senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue agora votação em Plenário, com urgência.

Para o relator, a Praia do Futuro é um ícone de Fortaleza e do Ceará, reconhecida por sua cultura, patrimônio histórico e impacto econômico, com barracas que vão além de estabelecimentos comerciais, servindo como espaço culturais e gastronômicos ao público.

— As barracas da Praia do Futuro são testemunhas do desenvolvimento turístico de Fortaleza, desempenhando um papel importante em manifestações culturais como shows e danças e impactando positivamente a comunidade e o meio ambiente — reforçou Cid.

Os seis quilômetros da Praia do Futuro firmaram-se como ponto turístico em Fortaleza na década de 1940 e tornaram-se marca registrada do litoral do Ceará. Pelo projeto, o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural. O texto também assegura a participação ativa da comunidade local, dos barraqueiros e dos demais interessados na formulação de políticas públicas destinadas à preservação do patrimônio cultural.

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A aprovação do projeto pode colaborar na solução de uma disputa jurídica envolvendo as mais de 100 barracas que ocupam a faixa de areia da praia. Em 2005, o Ministério Público Federal ajuizou na ação civil pública pedindo a remoção de barracas construídas irregularmente. Desde então, MP, Prefeitura e empresários negociam uma solução conjunta para o local.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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