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POLITÍCA NACIONAL

CE aprova Anísio Teixeira como patrono da escola pública brasileira

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (17) projeto que declara como patrono da escola pública brasileira o educador Anísio Teixeira. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.

O PL 6.204/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF). De acordo com a Lei 12.458, de 2011, o título de patrono é uma homenagem cívica concedida a brasileiros, mortos há pelo menos dez anos, que tenham se dedicado e contribuído excepcionalmente ao segmento para o qual atuaram em vida.

Anísio Teixeira nasceu em 1900 na cidade de Caetité (BA). Formou-se em direito na Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ) em 1922. Tornou-se secretário de Educação no Rio de Janeiro em 1931 e, no ano seguinte, integrou o grupo de educadores responsáveis pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, que propunha a reforma do sistema de educação brasileiro, em prol da democratização do ensino. 

No exterior, ele se tornou conselheiro da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 1946. De volta ao Brasil, em 1951, assumiu a função de secretário geral da atual Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e, no ano seguinte, passou a dirigir o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

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Participou ainda da criação de duas universidades: a Universidade do Distrito Federal (UDF), fundada em 1935 no Rio de Janeiro, e a Universidade de Brasília (UnB), em 1962, da qual foi reitor entre 1963 e 1964. Anísio Teixeira morreu em 1971, aos 70 anos.

Na avaliação de Izalci, Anísio Teixeira deixou um legado que continuará servindo de inspiração para os educadores, gestores públicos e para todo sistema educacional brasileiro. 

— Declarar Anísio Teixeira patrono da escola pública brasileira fará jus à relevância de seus feitos paradigmáticos para a constante luta pelo desenvolvimento de uma educação pública, gratuita, inclusiva e plural. Em vista do exposto, não há dúvida de que o projeto sob exame é meritório.

Adiamento 

Durante a reunião, presidida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), quatro projetos foram retirados de pauta a pedido dos próprios relatores. Foi o caso do PL 88/2023 que estabelece punições contra gestores públicos que não cumprirem padrões mínimos de infraestrutura e aprendizado nos estabelecimentos de ensino. 

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), a matéria tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e prevê, entre outros dispositivos, a qualidade e a oferta do ensino básico público serão medidas e acompanhadas, entre outros, por indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Também determina que a má gestão poderá ser punida civilmente. Ainda não foi publicada data de retorno da matéria à pauta deliberativa da comissão. 

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Outra proposta, que garante desconto gradual do saldo devedor do Fies para servidores públicos (PL 1.124/2024), do senador Izalci Lucas, chegou a ter o relatório favorável apresentado pela senadora Rosana Martinelli (PL-MT), mas a votação foi adiada após pedido de vista da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto altera a lei que criou o Fies (Lei 10.260, de 2001) para garantir abatimento gradual mensal de 1% da dívida — até o limite de 50% de desconto —, incluídos os juros, para o servidor público que financiou sua graduação com o fundo. O primeiro abatimento será após um ano de trabalho. 

Na leitura do parecer, Rosana Martinelli afirma que a extensão do abatimento do saldo devedor dos estudantes que exercerem suas profissões em serviços públicos “pode ampliar o rol de profissionais dispostos a prestar serviços importantes para a sociedade”, principalmente nas regiões mais remotas do país. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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