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POLITÍCA NACIONAL

CCJ vota liberação de porte de arma para agentes socioeducativos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na quarta-feira (16), às 10h, para discutir e votar projetos  como o PL 4.256/2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país.

Na justificativa, Contarato destacou a vulnerabilidade desses agentes que são responsáveis por acompanhar e cuidar de adolescentes infratores em situação de privação de liberdade. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à proposta:

“Esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes”.

O relator acatou emenda proposta pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que amplia a concessão do porte de arma para oficiais de justiça, com requisitos como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

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Leitura em presídios

Outro projeto na pauta é o PL 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que permite a remição de parte do tempo de execução da pena mediante a participação voluntária do preso em projeto de leitura com apresentação de resenha sobre o livro lido. O projeto permite que presos voluntários no programa de leitura possam remir quatro dias de pena a cada livro lido e resenhado.  A proposta busca incentivar a reabilitação dos condenados e conta com o apoio do relator, senador Castellar Neto (PP-MG).

“A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo dado pela regra de remissão ajuda para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade”, afirmou Castellar Neto no seu relatório.

A CCJ, que é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), pode votar ainda o PL 1734/2024, que estabelece um novo regime disciplinar para a Polícia Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal. O projeto, relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), atualiza normas que regem as sanções e os processos disciplinares aplicados a policiais.

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“A Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais federais e dos policiais civis do DF. Já se vão quase sessenta anos desde a edição da lei, que, obviamente, está obsoleta em vários pontos”, assinalou Humberto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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