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POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova projeto com medidas protetivas para advogado vítima de violência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.

A proposta altera o Estatuto da Advocacia. Desta forma, o advogado que sofrer violência no exercício da profissão poderá requerer ao juiz ou à polícia, entre outras, as seguintes medidas protetivas:

  • proibição de contato por qualquer meio, do agressor com o advogado e com seus familiares;
  • restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; e
  • prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.

O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), recomendou a aprovação da proposta. “Os riscos inerentes ao exercício da advocacia ressaltam a premente necessidade de implementar medidas de proteção robustas”, defendeu ele.

O texto final é a versão da Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 5109/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Pelo caráter conclusivo, deverá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

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Urgência
Conforme o texto aprovado, as medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.

A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O descumprimento das medidas protetivas sujeitarão o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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