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CCJ aprova programa para facilitar pagamento de débitos não tributários

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). O PL 953/2021, do senador Irajá (PSD-TO), recebeu um substitutivo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e deve passar por turno suplementar de votação no colegiado.

O texto assegura condições especiais de refinanciamento de débitos dos contribuintes com autarquias, fundações públicas federais e Procuradoria-Geral Federal. O projeto prevê, por exemplo, descontos sobre juros e multas de mora e prazos diferenciados para pagamento.

Podem aderir ao PRD pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, entre elas as que estejam em recuperação judicial. Autarquias, fundações púbica e PGF ficam autorizadas a desenvolver PRDs próprios, que devem reunir todos os débitos em nome do devedor.

Nelsinho Trad foi relator do PL 953/2021 na CAE e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No substitutivo, ele sugere ajustes para diminuir o risco de crédito para a União nos financiamentos, dando maior segurança e previsibilidade aos órgãos credores. O texto prevê, por exemplo, a análise da capacidade de pagamento do devedor, que deve demonstrar plena capacidade de honrar com o pagamento das prestações.

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Trad também reduziu os descontos com relação ao projeto original, de forma que o abatimento seja proporcional ao pagamento inicial e à quantidade de parcelas. Pelo texto aprovado, pode haver quitação da dúvida por cinco modalidades. A primeira delas é o pagamento integral, em parcela única, com redução de 80% dos juros de mora, além de isenção total das multas de mora e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A segunda é o pagamento de metade da dívida inicialmente e o pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 70% dos juros e da multa de mora. A terceira modalidade é o pagamento inicial de, no mínimo, 20% da dívida, e o parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 50% dos juros e da multa de mora.

A quarta modalidade é o pagamento inicial de 10% da dúvida e o parcelamento do restante em até 119 prestações, com redução de 40% dos juros e multa. A última também requer pagar o mínimo 10% da dúvida, mas o parcelamento do restante será estendido em até 239 prestações, com redução de 20% dos juros e da multa.

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Para incluir no PRD débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o devedor deve desistir de processos antes de começar a renegociar a dívida. No caso de ações judiciais, ele deve protocolar requerimento de extinção do processo com resolução de mérito. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados são automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.

O projeto foi proposto durante a pandemia de covid 19. O objetivo era dar condições mais favoráveis para a quitação das dívidas dos contribuintes, como uma espécie de Regime de Recuperação Fiscal (Refis) emergencial para as dívidas não tributárias.

“Embora a situação emergencial decorrente da pandemia já tenha sido superada, empresas e pessoas físicas ainda enfrentam dificuldades de solvência, sobretudo no cenário de juros elevados vivenciado nos últimos anos. Por isso, permanece a necessidade de instituição de um programa, ainda que em bases um pouco diversas”, argumenta Nelsinho Trad no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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