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POLITÍCA NACIONAL

CAS: plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto

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A proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem as despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora o texto, que nesta quarta-feira (11) foi votado pela comissão em turno suplementar, segue para análise na Câmara dos Deputados.

A matéria foi aprovada sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) ao PL 2.570/2022, que é um projeto de lei da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O substitutivo foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). 

Daniella Ribeiro ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de um acompanhante às pacientes, tanto de hospitais públicos como privados, essa norma não foi efetivada totalmente, “primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade; segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”. 

Infração sanitária

A proposta caracteriza como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados.

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O substitutivo também determina que a eventual renúncia a esse direito deverá ser feita por escrito (após prestação de informações e esclarecimentos à paciente) em termo de consentimento específico que deverá arquivado no prontuário.

Jussara Lima, relatora da matéria, aceitou incluir no texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) de que o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá disponibilizar essas informações aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que eles vivenciam.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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