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CAE aprova criação do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial

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Durante a sessão desta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a criação do o Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial, para empresas que contribuam com a redução de impactos ao meio ambiente (PL 358/2020). A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Para ganhar o selo, a empresa terá de comprovar, além do cumprimento da legislação ambiental e de outros regulamentos aplicáveis, uma ou mais das seguintes exigências:

  • Redução certificada da geração de resíduos sólidos, do consumo de água potável ou do consumo de energia elétrica
  • Redução certificada da emissão de gases de efeito estufa
  • Recepção e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos dos consumidores, com certificação
  • Substituição total certificada de embalagens e utensílios plásticos descartáveis para alimentos e bebidas por material reutilizável ou biodegradável de origem renovável
  • Manutenção da cobertura de vegetação nativa 50% superior ao exigido pela legislação florestal
  • Compensação ambiental 10% superior ao exigido na licença ambiental da atividade ou empreendimento
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A emissão do selo será feita pelo órgão ambiental licenciador da União, por prazo determinado e renovável. Além de poderem exibir o selo em produtos, rótulos, embalagens e propagandas, as empresas certificadas terão direito a uma série de benefícios:

  • Linhas de crédito especiais, com juros reduzidos e prioridade no acesso a bancos públicos e privados;
  • Critério de desempate em licitações;
  • Tramitação prioritária no licenciamento ambiental;
  • Outorga de direito de uso de recursos hídricos e licenciamento urbano;
  • Recebimento de créditos de logística reversa pela aquisição e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos, como previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010

Os consumidores de produtos recicláveis dessas empresas que devolverem o resíduo também terão vantagens: poderão receber crédito equivalente a 1% do valor do produto nas compras feitas no estabelecimento que efetuou a coleta.

O uso irregular, a falsificação ou a emissão indevida do selo serão considerados crimes e infrações administrativas ambientais. Pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), a pena para esse tipo de crime é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Em caso de crime culposo, quando não há intenção, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.

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Para o senador Rodrigo Cunha, a concessão do Selo Nacional de Sustentabilidade Empresarial significa o reconhecimento, pela administração pública federal, de que as ações desenvolvidas pelas empresas “vão além do atendimento à legislação”.

“Diante das diversas certificações relacionadas à sustentabilidade conferidas por instituições privadas nos mais variados setores econômicos, além daquelas que os próprios estados da Federação criaram, é oportuno que a União também se posicione a respeito”, defende ele no seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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