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CAE analisa cobertura de recém-nascidos com doenças por planos de saúde

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Com 12 itens na pauta, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reúne-se terça-feira (3), às 10h, para deliberação de projetos de lei, entre eles o que proíbe planos privados de saúde de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos (PL 5.703/2023).

Conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), deve-se prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. O recém-nascido tem direito a ser inscrito no plano nesse primeiro mês sem precisar cumprir o período de carência.

Contudo, segundo a autora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), tal lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. A matéria tem o parecer favorável da relatora na CAE, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Licença-maternidade

Também em prol dos bebês, um projeto de lei complementar aumenta o período de licença-maternidade nos casos de diagnóstico de alguma deficiência no recém-nascido. Assim, o período convencional de 120 dias de licença-maternidade passaria a ser de 180 dias.

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O PLP 167/2023 foi proposto pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e tem o parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ), na forma de substitutivo (texto alternativo).

De acordo com o relator, o salário deverá ser pago durante todo o afastamento pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O substitutivo também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido poderá ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, deverá ser analisado em até dez dias. 

Dispensa de carência

A CAE deve analisar outro projeto na área de saúde. É o PL 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), retoma o PLS 293/2009, aprovado pelo Congresso em 2021, mas vetado integralmente pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, que alegou despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 

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Paim defende que essas duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento já dado em lei a outras condições: “Além do mais, o projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, justificou o senador. A proposta tem o parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

Bolsas de estudo

Outra matéria na pauta é o projeto de lei que isenta de imposto de renda e da retenção de contribuição à seguridade social as bolsas de estudo de graduação, de pós-graduação, de pesquisa, de extensão e as concedidas em função de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A proposta pretende assegurar a isonomia de tratamento aos benefícios e auxílios concedidos tanto por agências públicas como privadas de fomento à atividade acadêmica e científica. Oriundo da Câmara, o PL 2.670/2022 recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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