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POLITÍCA NACIONAL

Bittar diz que facção criminosa ameaçou de morte prefeito de Rio Branco

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O senador Marcio Bittar (União-AC) chamou a atenção, em pronunciamento nesta quarta-feira (16), para a notícia veiculada pela imprensa do seu estado de que uma facção criminosa ameaçou de morte o prefeito reeleito da capital, Rio Branco, Tião Bocalom. Segundo o parlamentar, a segurança de Bocalom foi reforçada.

Bittar criticou a declaração do presidente estadual do PT no Acre, Daniel Zen, que teria questionado se Bocalom tem algum tipo de relação com a facção. Bittar manifestou a sua solidariedade ao prefeito eleito e afirmou que Bocalom é um homem sério e correto, bastante conhecido pelos eleitores acreanos.

— Tião Bocalom é um homem de 70 anos de idade, que foi prefeito do interior do estado do Acre três vezes. Governou Rio Branco, terminando [agora os] quatro anos. Não tem uma denúncia na vida dele! Não responde a um processo, de nenhuma origem, nem por corrupção, nem por nada. O Acre inteiro conhece o caráter do prefeito Tião Bocalom, reeleito agora no primeiro turno, dando uma surra de votos na esquerda maliciosa, como está aqui, na postagem do ex-deputado estadual e presidente do PT. Malicioso e criminoso isso aqui. O Acre inteiro sabe que se trata de um homem sério, um cristão raiz e um homem que administra com austeridade.

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O parlamentar ainda questionou o aumento do poder das facções criminosas e afirmou que algumas partes do território brasileiro não são mais governadas pelo Estado.

— Essas últimas eleições, repetindo as outras, está repleta de exemplos de regiões, nos municípios, em que certos candidatos não podem entrar, e outros sim. E o que é que se fala no Brasil inteiro? É que, para entrar no território dominado por uma facção, é preciso fazer acordo com o chefe da organização criminosa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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