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POLITÍCA NACIONAL

Bittar defende excluir ministros do STF da composição do TSE

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O senador Marcio Bittar (União-AC) pediu apoio aos colegas para a proposta de emenda à Constituição, de sua autoria, que altera a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o colegiado deixe de ter ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entre seus membros. Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (15), o parlamentar destacou que uma parcela dos processos julgados no TSE segue para o STF, sendo muitas vezes julgados pelo mesmo ministro nas duas Cortes.

— Toda a ideia de recorrer para instância superior se baseia no direito de ter seu caso avaliado por outro magistrado, com um par de olhos novos, com uma perspectiva diferente. Essa distorção vem acontecendo há décadas na Justiça Eleitoral. Processos julgados pelo mesmo ministro X, no TSE, posteriormente são julgados também pelo mesmo ministro X no Supremo Tribunal Federal. Seria natural que quando isso acontecesse, o ministro se declarasse impedido, mas não é o que acontece.

Segundo Bittar, a PEC determina que o tribunal passe a ser composto por dois membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e quatro cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo dois indicados pelo Senado e dois indicados pela Câmara do Deputados.

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— A PEC lida com o problema da suspeição de forma simples e direta. Além disso, ela democratiza e diversifica a composição do TSE, incluindo a Câmara e o Senado entre as instâncias que irão indicar os magistrados daquela Corte. O Tribunal Superior Eleitoral passaria a ser formado pela cooperação efetiva de todos os três Poderes da República, e não apenas por dois deles.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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