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POLITÍCA NACIONAL

Avança projeto que amplia competências da Justiça do Trabalho

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar as disputas judiciais que envolvam qualquer relação de trabalho, e não somente aquelas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. O PL 1.472/2022, foi votado na forma de um substitutivo do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sobre o texto original proposto pelo senador Weverton (PDT-MA). Ele segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Alessandro, o projeto tem o intuito de delinear a competência suplementar da Justiça do Trabalho, eliminando dúvidas quanto à competência para o julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo — que é prestado majoritariamente de modo informal. Assim, conclui o relator, espera-se facilitar o acesso desses trabalhadores aos seus direitos.

— Trata-se de um reconhecimento da singularidade desse objeto jurídico — o trabalho humano remunerado — em relação à totalidade das relações jurídicas que ocorrem na sociedade. Trata-se, igualmente, da percepção de que essa singularidade se reflete na necessária atribuição de competência a um órgão judiciário especializado  — argumentou.

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Competências

O texto acrescenta, na CLT, que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores; de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços; e de trabalhadores autônomos.

Alguns exemplos de situações que o projeto coloca na alçada aa Justiça do Trabalho são:

  • Ações que envolvam direito de greve e representação sindical
  • Penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos e conselhos de fiscalização
  • Estágio e aprendizagem
  • Indenização ou compensação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de contratos de trabalho
  • Saúde e higiene do trabalho
  • Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista
  • Conflitos envolvendo trabalhadores autônomos que se utilizem ou não de plataformas digitais de solicitação e distribuição de trabalho
  • Relações de trabalho reguladas por lei específica, como nas hipóteses de contratos envolvendo trabalhadores-parceiros de salões de beleza e transportadores autônomos de cargas

Terão preferência para julgamento as ações sobre pagamento de salário e aquelas que derivarem da falência do empregador. Sempre que a ação também versar sobre outros assuntos, o juiz natural da causa poderá constituir processo em separado, a pedido do interessado.

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O substitutivo também destaca que a futura lei não vai afetar a competência dos juízos e tribunais que já tenham proferido sentença definitiva na data da entrada em vigor. Isso se aplica a todas as fases e instâncias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Paim critica suspensão pelo STF de processos sobre ‘pejotização’

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O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (5), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos que discutem a legalidade da “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) para evitar o vínculo formal com carteira assinada.

— O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) destacou que essa suspensão “fere o princípio constitucional da garantia de acesso ao Poder Judiciário, negando a prestação jurisdicional por tribunais mais habilitados a reconhecer a pejotização ou as terceirizações ilícitas”. Essa tentativa de enfraquecer a Justiça do Trabalho também silencia os trabalhadores e desconsidera as vozes das ruas, daqueles que estão com as mãos calejadas — afirmou.

Segundo o parlamentar, a pejotização fragiliza os direitos trabalhistas porque o modelo de contratação disfarça vínculos formais de emprego, mantendo características como jornada definida, subordinação e salário fixo, mas sem garantir os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

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— Essa prática é frequentemente utilizada para reduzir encargos trabalhistas e tributários, mas configura fraude quando encobre uma relação de emprego tradicional. Quando essa fraude é efetivamente comprovada, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento dos valores devidos e não pagos pertinentes à relação trabalhista — disse.

Paim também citou dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicando que a pejotização já atinge cerca de 18 milhões de trabalhadores. De acordo com o parlamentar, desde a reforma trabalhista, esse modelo de contratação causou perdas de aproximadamente R$ 89 bilhões na arrecadação, colocando em risco a manutenção da Previdência Social. Ele anunciou a realização de uma audiência pública na próxima quinta-feira (9), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para debater o tema com entidades sindicais, representantes do governo, do Judiciário e do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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