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Legislativo aprova a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará

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Os deputados estaduais aprovaram nesta terça (21), o Projeto de Lei, contido na mensagem do governador Helder Barbalho, instituindo o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (CEPCT/PA), criando o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (MEPCT/PA), alterando, para isso, a Lei Estadual n.º 7.029/2007, e reestruturando organo-funcionalmente a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH).

Outros quatro Projetos de Lei do Executivo foram aprovados, os dois primeiros alterando leis estaduais – a que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado do Pará; e o que autorizou a criação do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ). Os demais, foram dois vetos parciais a Projetos de Lei de autoria legislativa: um que dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização Política nas Escolas do Estado e o que instituiu no Pará o Mês Dezembro Vermelho dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará

O Projeto de Lei que institui o Comitê insere nas atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) competências voltadas à formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes. Os instrumentos operacionais para o exercício dessas competências serão o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (CEPCT/PA) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (MEPCT/PA).

Para o presidente do Poder Legislativo, deputado Chicão, falar em tortura é sempre uma tristeza, apesar de estarmos no século XXI. “Esse projeto vem para combater esta realidade no Estado do Pará e na Amazônia, porque temos ainda índices muito grandes de tortura, de trabalho escravo, e de degradação do ser humano”, disse.

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“A preocupação é impedir e prevenir a prática de tortura e de outros tratamentos desumanos ou degradantes no Estado do Pará, que estão contempladas não apenas na Constituição Federal, bem como em inúmeros atos no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, justificou, em mensagem, o governador Helder Barbalho.

O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (CEPCT/PA) será um órgão colegiado com atuação autônoma, de natureza deliberativa e consultiva com relação à política pública de prevenção e combate à tortura em todo o Estado do Pará.

A composição do Comitê terá 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com representantes de órgãos e entidades públicos e privados: a) Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH); b) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP); c) Policia Civil do Estado do Pará (PCPA); d) Policia Militar do Pará (PMPA); e) Policia Cientifica do Estado do Pará (PCEPA); f) Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA); g) Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (OUVIR); h) Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Pará (OAB/PA); i) Conselho Estadual de Psicologia; e j) 3 (três) entidades da sociedade civil com reconhecida atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, com mandatos de quatro anos.

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará

Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará — MEPCT/PA, será um colegiado composto por 6 (seis) membros, todos com notório conhecimento, reputação ilibada, atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, preferencialmente no que concerne à prevenção e ao combate à tortura e deverá ser de caráter multidisciplinar e buscar o equilíbrio de gênero e a participação adequada de grupos étnicos e minorias do Estado do Pará.

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Vetos parciais do executivo

Os vetos parciais do governador aos projetos de Legislativo foram aceitos. O primeiro – ao Projeto do deputado Eliel Faustino (DEM) – foi por unanimidade, no que dispôs sobre a Semana Estadual de Conscientização Política nas Escolas do Estado, devido os artigos 3º e 4º, ao não observarem a Constituição Estadual em seu artigo 105, inciso II, alínea “d”, por invadir matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo na fixação de atribuições aos órgãos da Administração Pública Estadual.

E no segundo, ao Projeto de Lei do deputado Osório Juvenil (MDB), no seu artigo 4º, ao usar a expressão “suplementadas, se necessário”, ofende os arts. 42 e 43, da Lei 4.320/1964. “Porque abertura de créditos suplementares deve ser autorizada por Lei precedida de justificativa e demonstração da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, o que não foi o caso”, falou a líder do governo, deputada Cilene Couto.

Alteração no Código de Proteção aos animais e nas atividades do BANPARÁ

Os outros dois projetos do executivo alteram a Lei Estadual n.º 9.593/2022, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará; e a Lei Estadual n.º 1.819/1959, que autorizou a criação do BANPARÁ. No marco da defesa dos animais, o texto necessitava de adequações à realidade diversa dos Municípios do Pará, de modo que a proteção dos animais se compatibilize com os diferentes aspectos culturais e econômicos existentes no território do Estado. E na do BANPARÁ, para dinamizar as atividades, autorizando o banco a constituir e ter participação em sociedades subsidiárias e poder criar fundações privadas.

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Pará bateu recorde e atingiu R$ 2 bilhões em arrecadação de ICMS em janeiro deste ano

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Estado apresenta investimentos e despesas em 2023 O Pará atingiu a arrecadação recorde  de R$ 2 bilhões em ICMS somente no mês de janeiro deste ano. Foi a maior arrecadação de ICMS da história do estado, conforme informação do secretário adjunto de Tesouro da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), Lourival Barbalho Júnior. O secretário participou da audiência pública de prestação de contas do Governo do Estado relativa ao terceiro quadrimestre 2023, realizada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), nesta quarta-feira (28), no auditório multiuso da Alepa.

A audiência do terceiro quadrimestre foi coordenada pelos deputados Torrinho Torres (PODEMOS), vice-presidente da CFFO; e pelo Cel. Neil (PL), que também é membro da comissão. A CFFO realiza audiência pública para que o Parlamento e a sociedade possam avaliar a gestão da administração pública estadual de cada quadrimestre do ano. O evento é balizado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO-2022).

Representante da Sefa festeja recorde de ICMS em janeiro de 2024 O representante da Sefa, Lourival Barbalho Júnior, explicou que a receita própria do estado vem tendo crescimento substancial. Hoje, “a receita própria representa dois terços da receita total”. A receita própria está em torno de 66% e a receita transferida 34% da receita total. “Isso está fazendo com que o Pará tenha um equilíbrio fiscal e proporcionando as políticas públicas do Governo do Estado”, garantiu.

O secretário estima que este ano a arrecadação cresça ainda mais, especialmente pelos resultados do ICMS, que é o imposto carro-chefe das receitas estaduais. Conforme explicou, no início do Governo de Hélder Barbalho (MDB), em 2019 essa arrecadação era de R$ 1 bilhão. E agora, no mês de janeiro de 2024, a arrecadação do período dobrou, chegando a R$ 2 bilhões. No último quadrimestre de 2023 (setembro, outubro, novembro e dezembro) estimou-se uma arrecadação do ICMS foi de R$ 18 milhões, mas o esforço tributário atingiu o valor de R$ 20 milhões no período.

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A secretária adjunta da Secretaria de Planejamento e de Administração (Seplad), Maria de Nazaré Nascimento, apresentou os investimentos com obras, programas e despesas do estado em diversas áreas, especialmente nas áreas de educação, saúde, segurança e transportes.

Maria de Nazaré Souza Nascimento, informou que o estado investiu 26% da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) em 2023, estando acima do limite mínimo constitucional de 25%. As despesas com a educação foram de R$ 7,8 bilhões. Com saúde, que tem o limite constitucional de 12% da RLIT, esse percentual chegou a 14%. As despesas com a saúde foram de R$ 4,1 bilhões. A Receita Líquida de Impostos do Pará foi de R$ 29,8 bilhões.

Com relação a gastos com pessoal, no Poder Executivo, o estado chegou ao percentual de 42,24% da Receita Corrente Líquida (RCL), não atingido o percentual de limite legal de alerta, que é de 43,74% e se mantendo longe do limite máximo que é de 48,60%des. A secretária adjunta informou que neste período o governo cumpriu agenda de concursos e contemplação de planos de cargos e carreiras de órgãos estaduais. No total, os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) atingiram o percentual do gasto com pessoal de 50,03% da RCL, ficando também longe do limite máximo de 60%.

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Entre as principais realizações de 2023, Maria de Nazaré citou a entrega do Centro de Convenções Sebastião Tapajós, em Santarém; Centro de Especializado de Transtorno de Espectro Autista (CETEA), em Belém; quilômetros de rodovias asfaltadas em diversos municípios, dentre eles, Óbidos, Oriximiná, São Miguel, Marapanim e Piçarra; reconstrução de escolas em diversas regiões; inauguração do campus da UEPA no município de Parauapebas e ampliação do campus da UEPA em Castanhal; reforma e ampliação de delegacias da Polícia Civil nos municípios de Curralinho e Barcarena; comando regional e batalhão da Polícia Militar em Parauapebas; escritório regional Ideflor-Bio no município de Soure; e programas sociais “Sua Casa”, “Água Pará” e “Recomeçar”.

O deputado Cel. Neil pediu explicações sobre a capacidade de endividamento do estado mediante os empréstimos realizados pela gestão e os secretários apresentaram o relatório relativo ao assunto, destacando que pela situação fiscal atual, o estado poderia se endividar até 200% acima da receita corrente líquida. Mas, esse percentual está em 19%, devido ao controle da administração com a questão do endividamento. O deputado ressaltou a importância da audiência para o Parlamento e a sociedade tirarem dúvidas e avaliarem a administração pública estadual.

Fonte: Assembleia Legislativa do PA

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