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STJ reafirma decisão de honorários de acordo com o CPC

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em duas decisões, a fixação de honorários de sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O ministro Raul Araújo, ao analisar dois recursos especiais referentes à matéria, entendeu que ficaria prejudicada a análise do tema pela Segunda Seção, porque, em março, a Corte já havia consolidado entendimento sobre a temática.

Desta forma, o relator determinou a desafetação dos recursos e fixou honorários de acordo com os critérios previstos no CPC, majorando-os em favor dos advogados. As decisões do ministro Raul Araújo corroboram a tese fixada pelo tribunal e farão com que voltem a tramitar vários recursos que estavam sobrestados até que fosse reanalisado algo que a Corte Especial já havia definido.

A Corte Especial do Tribunal acolheu, em 16 de março, os recursos especiais em que a OAB, como amicus curiae, requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC, em demandas que envolviam a Fazenda Pública. A decisão seguiu o entendimento da entidade e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública. As decisões do ministro Raul Araújo seguem esse entendimento e são relativas ao Resp 1.822.171/SC e REsp 1.812.301/SC.

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Em um dos processos, a causa tinha valor certo, R$ 550 mil, com proveito econômico evidente, enquanto os honorários haviam sido definidos, inicialmente, em R$ 3 mil, e, depois de apelação, em R$ 10 mil. No 2° grau, o desembargador relator destacou o dispositivo do CPC, mas determinou que os honorários fossem definidos equitativamente: “Em sendo o valor atribuído à causa exorbitante diante do caso concreto, é possível o arbitramento equitativamente, nos moldes do art. 85, § 8° da Lei Adjetiva Civil.”

No outro recurso, houve a redução dos honorários. A sentenc¸a fixou honorários sucumbenciais em 15% do valor da causa, conforme art. 85, §2° do CPC, mas o TJSC alterou a forma de cálculo, passando-o para R$ 15 mil – o valor da causa ultrapassa R$ 1,2 milhão.

O ministro Raul Araujo determinou a fixação dos honora´rios advocati´cios, com fundamento no art. 85, § 2o do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. “Não se admite o arbitramento de honorários por equidade, porque o proveito econômico obtido pelo vencedor não é inestimável ou irrisório e o valor da causa não é muito baixo”, disse o ministro na decisão referente ao primeiro caso.

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Confira reportagens com a atuação da OAB em defesa dos honorários:
OAB requer ingresso em causa do STJ que fixou honorários por equidade
OAB requer ingresso em recurso especial no STJ para reverter diminuição de honorários
Lei 14.365/22 assegura honorários de acordo com o previsto no CPC
Atuação institucional da OAB tem garantido honorários dignos à advocacia

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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