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STJ acata pedido do CFOAB para manter súmulas contra violência doméstica

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Foi deferido na tarde desta quinta-feira (11/8) o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tratar da decisão que suspendeu súmulas do Conselho Federal que proíbem a inscrição na Ordem de pessoas com a prática de violência contra mulheres e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental e LGBTQIA+. 

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, havia protocolizado o pedido na terça-feira (9/8) e, nesta quinta-feira, despachou com o presidente da Corte, ministro Humberto Martins.  

“Eram súmulas extremamente importantes para o nosso sistema e foi um ganho para a advocacia. Elas foram suspensas por um juiz de primeiro grau e ratificadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região. O nosso presidente Beto Simonetti está pessoalmente imbuído na missão de fazer com que essas súmulas voltem a vigorar”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada. 

Histórico

A Justiça suspendeu, nos primeiro e segundo graus, as proposições da OAB, que levou o caso ao STJ com um pedido de suspensão de liminar. No entanto, uma decisão da 17ª Vara Federal do Distrito Federal impôs ao CFOAB a revogação das súmulas n° 9, 10 e 11 de 2019 e impediu que a OAB edite normas de restrição ao exercício profissional de advogado. 

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A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno explica que o STJ tem jurisprudência no sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir no ato discricionário administrativo, caso da OAB. Quem decide quem é inidôneo ou não é a própria entidade.

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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