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Retrospectiva 2022: a vitória da advocacia e a fixação dos honorários de acordo com valor da causa

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O ano de 2022 poderá ser lembrado como de importante marco para a advocacia. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a necessidade de observância das regras do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários advocatícios de sucumbência. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, e os membros honorários vitalícios Claudio Lamachia e Marcus Vinícius Furtado Coêlho acompanharam a sessão, que aconteceu em 16 de março.

Essa foi uma construção de anos de trabalho, iniciado ainda em 2020, quando Simonetti, então secretário-geral da Ordem, acompanhou os primeiros pedidos da OAB Nacional para ingressar nas ações que debatiam o caso como amicus curiae. Na ocasião, ele ressaltou que a defesa das prerrogativas e dos honorários seria prioridade de sua atuação como dirigente de Ordem.

“Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Temos atuado em casos semelhantes recentemente, o que demonstra nosso ímpeto inequívoco nessa questão. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a Ordem. Exatamente para prevenir o aviltamento, o CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, afirmou Simonetti.

Essa vitória garantiu que muitos advogados tivessem suas prerrogativas, enfim, respeitadas. Foi o que ocorreu em Santa Catarina, onde dias após da decisão no STJ, a vitória da advocacia tornou-se jurisprudência. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) julgou procedente um agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (Sindsaúde) contra o Estado, determinando a aplicação do artigo 85, §3º, do CPC. Além da decisão histórica do STJ no último dia 16, o julgado da 4ª Turma do TJSC foi baseado no Tema Repetitivo 973 do STJ, já transitado em julgado, que discorre sobre a aplicabilidade da Súmula 345 diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC.

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A Ordem também conseguiu reverter uma decisão do TJSP, que reduziu honorários de um advogado, por considerar inconstitucional o artigo 85 do CPC – a norma que, em seu §14, consolida importante avanço para a advocacia ao vedar a compensação de honorários. Em razão do acolhimento das razões recursais apresentadas pela Procuradoria de Prerrogativas, o relator do processo no TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, redistribuiu as verbas sucumbenciais e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC.

Após solicitação da OAB Nacional e da OAB-TO, que atuou como amicus curiae, a 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, dar provimento a embargos de declaração opostos majorando honorários sucumbenciais de 10% para 12%, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, nos autos de uma apelação cível. O caso envolveu a decisão em que o juízo de origem fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Entretanto, a sentença foi modificada por decisão da 1ª Câmara Cível do TJTO. Os honorários sucumbenciais foram arbitrados em R$ 15 mil. Além disso, foi afastada a incidência de honorários recursais.

Em Ribeirão Preto (SP), o juiz da 9ª Vara Cível, Alex Ricardo dos Santos Tavares, estabeleceu o pagamento de 20% de honorários sobre o valor da condenação. O magistrado seguiu a decisão obtida pela OAB no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que os honorários devem ser fixados de acordo com os índices estabelecidos no Código de Processo Civil (CPC).

Na decisão, o magistrado incluiu uma citação do membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a qual defende que a remuneração da advocacia, em percentuais justos, é essencial para o trabalho desempenhado pela profissão. “Os honorários dos advogados não podem ser aviltados. Devem ser considerados bem alimentar, essencial para que o profissional da advocacia seja valorizado e possa, dessa forma, fazer com que o cidadão seja engrandecido”.

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Novo Estatuto da Advocacia

Além das vitórias nos tribunais, 2022 foi marcado pela aprovação do novo Estatuto da Advocacia no legislativo. A Lei 14.365/2022 foi publicada em 3 de junho e promoveu importantes mudanças, tanto no no Estatuto (Lei 8.906/1994) quanto em outros textos legais, garantindo a ampliação da defesa oral, o aumento da punição ao desrespeito às prerrogativas dos profissionais, o estabelecimento dos honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo CPC, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Relembre, abaixo, cada uma das matérias:

STJ publica acórdãos que garantem honorários previstos no CPC

Vitória da advocacia: STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com o CPC

Santa Catarina tem primeiro julgado seguindo a tese dos honorários do CPC

CFOAB e OAB-SP conseguem reverter decisão que reduziu honorários no TJSP

TJTO majora honorários em causa após participação da OAB como amicus curiae

Juiz fixa honorário em 20% e cita Marcus Vinicius Coêlho

Fonte: OAB Nacional

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JURÍDICO

Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

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O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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